terça-feira, 26 de maio de 2015

Profissionais de EDUCAÇÃO FÍSICA terão que ter qualificação em atendimento de emergência

Profissionais terão que ter qualificação em atendimento de emergência






Foi assinado pelo prefeito Eduardo Paes, no último dia 09 de janeiro, o Decreto de Nº 38255 que obriga os estabelecimentos prestadores de atividade física a terem profissionais de Educação Física capacitados para o atendimento de emergência.

O Decreto atende a um apelo da população do Rio de Janeiro por mais segurança e garantias básicas na prática de exercícios físicos. O responsável pela iniciativa foi o deputado federal Pedro Paulo que com o apoio do professor de Educação Física, Marcello Barbosa, gestor do projeto Rio EM FORMA olímpico, levaram à Prefeitura a importância desta obrigatoriedade.

Veja o Decreto abaixo



DECRETO Nº 38255 DE 9 DE JANEIRO DE 2014



Estabelece a obrigatoriedade de Academias, Clubes Desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas a disponibilizarem profissionais de Educação Física qualificados para o atendimento de emergência.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança aos frequentadores de estabelecimentos que ministrem ou possibilitem a prática de quaisquer modalidades físico-desportivas,

CONSIDERANDO que o profissional de Educação Física é reconhecido como profissional de saúde de nível superior, nos termos da Resolução CNS 218, de 06 de março de 1997,

CONSIDERANDO que para efetivar o conceito de saúde na sociedade, faz-se necessário a realização de ações por diferentes profissionais de nível superior,



DECRETA:

Art. 1° As academias, clubes desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas devem manter, em tempo integral, profissionais de educação física, com nível superior completo, capacitados para aplicar medidas e procedimentos de atendimento de emergência e de suporte básico de vida.

§ 1º. A qualificação exigida no caput deverá ser obtida pelos profissionais de educação física junto a organizações reconhecidas pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.

§ 2º. O treinamento necessário para a qualificação exigida no caput poderá ser oferecido por qualquer outra entidade de classe, desde que reconhecido pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.

§ 3º. A certificação deverá ser atualizada periodicamente a cada 24 meses.

§ 4º. Entende-se por atendimento de emergência e suporte básico de vida o conjunto de medidas e procedimentos técnicos de atendimento às vítimas de acidentes, desde pequenos ferimentos até eventos mais graves, tais como paradas cardiorrespiratórias.



Art. 2° As academias, clubes desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas devem elaborar plano de emergências a ser aplicado em situações de lesões músculo-esqueléticas e cardiovasculares.

§ 1º. Os mencionados estabelecimentos deverão manter os planos de emergência e os equipamentos necessários à correta aplicação dos procedimentos indicados no caput em local visível e de fácil acesso.

§ 2º. Deve-se entender como plano de emergência a descrição precisa e detalhada das responsabilidades específicas de cada membro da equipe, dos equipamentos necessários para o atendimento de emergência e dos contatos pré-determinados para realizar a resposta emergencial.



Art. 3° O treinamento de capacitação dos profissionais de educação física exigidos neste Decreto será fornecido gratuitamente pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.



Art. 4° O descumprimento do disposto neste Decreto ensejará a aplicação de penas a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, conforme legislação em vigor.



Art. 5° Este Decreto entrará em vigor após 180 dias da data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 2014; 449º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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