sábado, 28 de dezembro de 2013

Entra em vigor lei que limita 40% da meia-entrada a jovens e deficientes

Entra em vigor lei que limita 40% da meia-entrada a jovens e deficientes

MARIANA HAUBERT
DE BRASÍLIA

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O governo federal publicou nesta sexta-feira (27), no "Diário Oficial da União", a lei que estabelece regras para a emissão de meia-entrada no país e limita a 40% a venda de ingressos pela metade do preço. De acordo com a nova lei, terão direito ao benefício estudantes, jovens de baixa renda e deficientes. O texto ainda precisa ser regulamentado.
A lei determina que os estabelecimentos comerciais e culturais deverão disponibilizar em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda à metade do preço. No entanto, o texto não informa qual órgão público fiscalizará os produtores de eventos. Isso deverá ser formalizado na regulamentação da lei, que ainda não tem data para acontecer.
As regras não valerão para a Copa do Mundo de 2014 nem para as Olimpíadas de 2016. Nestes eventos, a venda de ingressos é regulada pela Lei Geral da Copa.
A cota de 40% era uma antiga reivindicação de produtores culturais, que afirmaram, durante a tramitação do projeto no Congresso, que os preços dos ingressos poderão sofrer uma redução com a vigência da lei.
O texto determina que apenas a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), os diretórios centrais dos estudantes (DCEs) e os diretórios acadêmicos poderão emitir as carteirinhas de estudante.
No entanto, em caso de fraude, a presidente amenizou as sanções previstas ao vetar a perda definitiva de autorização para emissão do documento estudantil. Ficam estabelecidas apenas multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas.
Na justificativa do veto, a presidente explica que a composição das entidades estudantis é "dinâmica por sua própria natureza" e por isso uma pena definitiva "prejudicaria, de um lado, dirigentes da associação que jamais participaram de quaisquer irregularidades e, de outro, os próprios estudantes filiados àquela associação, que teriam mais dificuldades para conseguir a sua Carteira de Identificação Estudantil."
Outros dois vetos foram feitos ao texto da lei. Um acaba com a possibilidade de desconto no transporte público local e o outro retira do texto a meia-entrada para idosos. Segundo o governo, o benefício já está garantido no Estatuto do Idoso e não entra na cota de 40% estabelecido na nova lei.
No caso dos deficientes, quem os acompanhar também poderá utilizar a meia-entrada. No entanto, a lei não especifica as regras para os acompanhantes. Já os jovens que podem ter acesso ao benefício devem ter entre 15 e 29 anos, e devem ter renda familiar de até dois salários mínimos. Eles têm ainda que estar inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo (CadÚnico).
A lei da meia-entrada determina também que as entidades estudantis deverão manter e disponibilizar um banco de dados com o registro de todos os estudantes que possuem a carteirinha. Os estabelecimentos comerciais deverão ter acesso a essas informações.

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