quinta-feira, 14 de março de 2013

MEDIADOR ESCOLAR - PROJETO DE LEI Nº 1565/2012, QUE CRIA A FUNÇÃO, NO RJ, DE AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO





A idéia desse relato surgiu para esclarecer o papel do mediador escolar devido à demanda de pais e profissionais da área da saúde e educação que buscam incluir seus filhos e clientes nas escolas regulares. Após consultar a literatura existente sobre inclusão escolar, deparei-me com a carência de informações sobre como incluir efetivamente, e a partir de então, achei por bem relatar minha prática profissional nesta área de mediação escolar de crianças com Transtorno do Espectro do Autismo.
Antes de tudo, busquei saber o significado da palavra inclusão para poder praticá-la. Pude perceber que para inserir, abranger, envolver necessita de alguém que o faça.
E quem é esse alguém?
No âmbito escolar, a inclusão de crianças que apresentam necessidades educacionais especiais, no caso em questão o autismo infantil, é realizada por um profissional da área de saúde ou educação (Fonoaudiólogos, Psicólogos ou Pedagogos) que possuem o conhecimento sobre o desenvolvimento infantil em sua totalidade. Atualmente esse profissional é conhecido como Mediador Escolar. Como o próprio nome indica, esse profissional media e intervém nas situações sociais, comportamentais, linguísticas, cognitivas, pedagógicas e lúdicas que ocorrem dentro da rede de ensino regular a qual a criança está inserida.

Um comentário:

marilza disse...

minha filha estuda em uma escola regular e paga,ñ pública,só qu eñ tenho condições de pagar um mediador,teria algum gratuito?