sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

NBR 9050 representa avanço na questão acessibilidade : Sem Barreiras – Acessibilidade e Cidadania andam juntas

NBR 9050 representa avanço na questão acessibilidade : Sem Barreiras – Acessibilidade e Cidadania andam juntas
NBR 9050 representa avanço na questão acessibilidade


Há hoje no Brasil cerca de 27 milhões de deficientes e 19 milhões de idosos. Estima-se que, dentro de dez anos, a população com mais de 60 anos chegará a 30 milhões, criando novos requisitos para a cidade e seus espaços. “Os números chamam a atenção para a necessidade do planejamento de espaços cujo acesso seja garantido a qualquer usuário, com autonomia e independência”, afirma Silvana.

Da década de 1980 para cá a palavra acessibilidade começou a se incorporar em nosso vocabulário. Em 1985, foi publicada a NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, de espaços e equipamentos urbanos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), revisada pela primeira vez em 1994. Em 1988, a Constituição Federal já se referia ao direito à acessibilidade aos portadores de deficiência sem, no entanto, cobrar o seu cumprimento. Só em 2000, 12 anos depois, o assunto originou as Leis Federais 10.048 e 10.098.

O grande impulso para a aplicação da lei foi a revisão da NBR 9050 em 2004, que além de considerar as pessoas com deficiência, ampliou a abordagem para quem tem dificuldades de locomoção, idosos, obesos, gestantes etc., e ressaltando o conceito de desenho universal. Em dezembro do mesmo ano, finalmente as leis 10.048 e 10.098 foram regulamentadas pelo Decreto 5296, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade.

Mesmo com parâmetros estipulados na forma de lei, seu cumprimento só se tornou obrigatório e passível de fiscalização quando, em 2005, o Ministério das Cidades lançou o Programa Brasil Acessível, com o intuito de estimular e apoiar os governos municipais e estaduais a assegurarem a circulação. Entre as ações previstas estavam a difusão do desenho universal e a publicação de conteúdos temáticos, disponíveis no site www.cidades.gov.br.

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