quarta-feira, 30 de março de 2011

Deficientes auditivos têm seu lugar no trânsito



Talvez você ainda não saiba, mas os deficientes auditivos podem adquirir sua permissão para conduzir seu automóvel, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como todos os outros cidadãos. Essa notícia pode soar como algo insensato, já que boa parte de nossa atenção está relacionada a audição.

Porém, o DETRAN disponibiliza um treinamento específico para essas pessoas especiais possam usar seu direito de forma segura e consciente, fazendo com que a inclusão social possa ser posta em prática.

Isso é possível porque no Código Nacional de Trânsito não há nenhuma restrição em relação aos deficientes auditivos.

(Veja: Como obter sua carteira de habilitação especial)

Caso tenha ficado curioso para saber como é feito o procedimento para a aquisição da carteira de habilitação especial, segue abaixo o passo a passo:

(1) No caso do deficiente auditivo, para se obter uma carteira de habilitação é necessário estar acompanhado pela família, ou alguma pessoa que comprove sua deficiência;

(2) Ir ao DETRAN no departamento de Gerência de Exames, para solicitação dos requisitos necessários;

(3) Em seguida, procurar uma auto-escola credenciada e competente, cadastrada no sistema do DETRAN, para acompanhar até ao término do processo, juntamente com um intérprete de LIBRAS, que será providenciado pela auto-escola, ou pelo candidato particular;

(4) Terminando todo procedimento, a auto-escola deverá solicitar via ofício à Gerência de Exames, acompanhamento de um Intérprete de LIBRAS para realização dos exames médico e psicotécnico, no qual o DETRAN disponibilizará intérprete de LIBRAS, somente para acompanhamento em atendimento em geral específico do órgão;

(5) Ao ser aprovado nos exames, a auto-escola deverá encaminhar um ofício, solicitando prova especial sobre acompanhamento de um intérprete de libras para Coordenadoria de Exames. O Coordenador entregará um termo de Responsabilidade para a auto-escola assinar, juntamente com o candidato; o mesmo procedimento será para solicitação de prova prática.

(6) Para Renovação, o deficiente auditivo deverá procurar os departamentos específicos citados acima, com todos os documentos pessoais sendo cópia, comprovante de endereço e a carteira de habilitação vencida original, para solicitação de Intérprete nas necessidades precisas.

Para ajudar os outros motoristas a identificar os deficientes auditivos no trânsito, o DETRAN criou um adesivo que deve ser colado no vidro traseiro do carro indicando que uma pessoa especial está guiando, o que pode ajudar muito a evitar acidentes.

Fonte: http://www.folhaalternativa.com.br/

Veja:
Projeto isenta de IPI compra de carro por deficiente auditivo

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