sábado, 29 de janeiro de 2011

Seja um patrocinador através da isenção fiscal:

Gévelyn Cássia Atletismo

Seja um patrocinador através da isenção fiscal:

A parceria entre a ATLETA e o PATROCINADOR poderá ser realizada através da Lei Federal nº 11.438/06 de isenção fiscal pelo incentivo a cultura e ao esporte direto no imposto de renda sendo pessoa física ou jurídica.

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