sexta-feira, 4 de junho de 2010

PREMIO MICROSOFT EDUCADORES INOVADORES BRASIL 2010, BRASIL 2010







REGULAMENTO
Artigo 1º - PROMOTORA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - O PRÊMIO MICROSOFT EDUCADORES INOVADORES – BRASIL / 2.010 é uma realização da Microsoft Informática Ltda., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, Torre Norte, 27º andar, Brooklin, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04578-910, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o número 60.316.817/0001-03 com o objetivo de reconhecer os melhores projetos educacionais brasileiros que utilizam a tecnologia para aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem.

Parágrafo 1º - Podem participar todos os educadores da rede pública de ensino (Secretarias Municipais ou Estaduais de Ensino, incluindo os Núcleos de Tecnologia Educacional - NTEs ou NRTEs, escolas públicas municipais ou estaduais), fundações e instituições de ensino sem fins lucrativos independentemente de sua área de atuação (ex. Português, matemática, física, etc.). Educadores de escolas técnicas na área de TI somente podem participar na categoria Educador Inovador – Escolas Técnicas (educadores de escolas técnicas nas demais áreas podem participar das demais categorias).

Parágrafo 2º - Não poderão participar empregados da Microsoft e seus familiares, ou qualquer pessoa relacionada profissionalmente a este Prêmio. Família significa qualquer cônjuge, familiar até 3º grau, filho natural ou adotado e irmãos (sendo natural ou adotado pelos pais), vivendo ou não na mesma casa.

Artigo 2º - INSCRIÇÕES - Os prazos de inscrição são os seguintes:

Categorias Inovação em Comunidade, Inovação em Colaboração, Inovação em Conteúdo - início às 00hs00 (horário de Brasília) de 19 de março de 2010 e se encerra às 23hs59 (horário de Brasília) de 2 de julho de 2010.
Categoria Educador Inovador – Escolas Técnicas - início às 00hs00 (horário de Brasília) de 19 de março de 2010 e se encerra às 23hs59 (horário de Brasília) de 2 de julho de 2010.
Parágrafo 1º - Somente serão aceitos projetos aplicados na prática entre 1º de janeiro de 2.008 e 1º de julho de 2.010 para todas as categorias* e que, cumulativamente, apresentem objetivo, estratégia e resultado em um período mínimo de 3 (três) meses. *Exceção da categoria Educador Inovador – Escolas Técnicas, que podem ter sido desenvolvidos e aplicados na prática a qualquer tempo até a data final de inscrição.

Parágrafo 2º - Os projetos poderão ser inscritos pelo(s) Autor(es), com as seguintes formalidades:

Os educadores poderão se inscrever somente pela Internet.
O participante deverá preencher o Formulário de Inscrição e o Memorial Descritivo (ambos disponíveis no site do Prêmio – www.educadoresinovadores.com.br). Em seguida, deverá fazer o upload do Memorial Descritivo em área designada no site.

Ao se inscrever o participante utilizará um nome de usuário (que é o próprio e-mail cadastrado) e escolherá uma senha para que possa alterar informações e inserir novos arquivos (upload), se assim desejar, até a data final de inscrição para sua respectiva categoria.

Caso o projeto utilize outras tecnologias (arquivos de imagens, Power Point, Excel, Movie Maker, etc), fazer o upload destes materiais até o limite de 5MB, respeitando a data limite de inscrição / entrega acima estabelecido.

A promotora não é responsável por nenhum problema ou mau funcionamento das linhas de rede / telefônicas, sistemas online de computadores, servidores / provedores, equipamentos do computador, software, falhas técnicas ou congestionamento da Internet.

Os arquivos do projeto que possuam mais de 5MB (exclusivamente) deverão ser enviados via correio (Carta Registrada / A.R.). Para esse envio o arquivo deve ser gravado em CD com tais conteúdos do projeto e encaminhado para o seguinte endereço: Rua Mourato Coelho, nº 798 – conj. 102, Pinheiros, São Paulo – SP. CEP 05417-001 em nome de: “Prêmio Educadores Inovadores” e a categoria correspondente (conforme Artigo 3º, abaixo). Serão aceitos os materiais enviados, via correio, com data de envio até o limite de inscrição de cada categoria.
Não serão aceitos projetos que não atendam às especificações do regulamento;
No momento da inscrição cada projeto deve ter no mínimo 1 e no máximo 2 (dois) participantes (sendo um deles o líder) com exceção da categoria Educador Inovador – Escolas Técnicas deverá ter apenas 1 (um) participante.
Os projetos com mais de um autor deverão ser inscritos sempre pelo líder do grupo, o qual deve ser designado no momento da inscrição.
Cada autor ou cada grupo poderá inscrever quantos projetos julgar conveniente, desde que atendam aos pré-requisitos mencionados neste regulamento.
As inscrições são gratuitas.
Parágrafo 3º - Não serão aceitas inscrições cujo Formulário não estiver com todos os campos obrigatórios preenchidos.

Parágrafo 4º - Os projetos enviados não serão devolvidos e passarão a fazer parte do acervo da Microsoft, que poderá livremente fazer uso dos mesmos, inclusive para divulgação posterior dos conteúdos e imagens no site do Prêmio Microsoft Educadores Inovadores: www.educadoresinovadores.com.br e/ou no portal de educação da Microsoft: www.microsft.com/brasil/educacao.

Artigo 3º - CATEGORIAS

Os educadores poderão participar com projetos ligados a quatro categorias:

- Inovação em Comunidade*
- Inovação em Colaboração*
- Inovação em Conteúdo*
- Educador Inovador – Escolas Técnicas

* Os projetos finalistas de cada uma dessas três categorias serão incluídos na categoria Educador Inovador e também concorrerão a premiação nesta categoria.

Artigo 4º - COMITÊS DE SELEÇÃO E BANCA EXAMINADORA – CATEGORIAS EDUCAÇÃO BÁSICA

As obras inscritas serão analisadas por quatro (4) Comitês de Seleção, um para cada categoria: Inovação em Comunidade, Inovação em Colaboração, Inovação em Conteúdo e Educador Inovador – Escolas Técnicas.

Categoria Inovação em Comunidade – Comitê de Seleção composto por 4 (quatro) educadores que possuem conhecimento no uso de tecnologia educacional e parceiros Microsoft. Este comitê irá selecionar até dia 16 de julho de 2010, 3 (três) projetos finalistas. O projeto vencedor desta categoria será escolhido pela Banca Examinadora no dia do evento de premiação que será realizado em 4 de agosto de 2010.

Categoria Inovação em Colaboração – Comitê de Seleção composto por quatro (4) educadores que possuem conhecimento no uso de tecnologia educacional e parceiros Microsoft. Este comitê irá selecionar até dia 16 de julho de 2010, 3 (três) projetos finalistas. O projeto vencedor desta categoria será escolhido pela Banca Examinadora no dia do evento de premiação que será realizado em 4 de agosto de 2010.

Categoria Inovação em Conteúdo – Comitê de Seleção composto por 4 (quatro) educadores que possuem conhecimento no uso de tecnologia educacional e parceiros Microsoft. Este comitê irá selecionar até dia 19 de julho de 2010, 3 (três) projetos finalistas. O projeto vencedor desta categoria será escolhido pela Banca Examinadora no dia do evento de premiação que será realizado em 4 de agosto de 2010.

Categoria Educador Inovador – Todos os projetos finalistas nas três categorias acima (9 no total) serão selecionados para adicionalmente participar na categoria Educador Inovador.

Os 9 (nove) projetos irão à votação online a partir do dia 20 de julho de 2010. Qualquer pessoa com acesso à internet poderá votar. Os 3 (três) projetos mais votados até o dia 29 de julho de 2010 serão os finalistas. Para eleger 1 (um) projeto vencedor dentre os 3 (três) finalistas, será realizada uma votação popular online entre os dia 2 a 4 de agosto de 2010 com peso 1 e uma votação da Banca Examinadora com peso 2 no evento de premiação..

Categoria Educador Inovador – Escolas Técnicas - Comitê de Seleção composto por 4 (quatro) educadores ligados ao ensino técnico e funcionários Microsoft da área acadêmica. Este comitê irá selecionar até dia 19 de julho de 2010, 3 (três) projetos finalistas. O projeto vencedor desta categoria será escolhido pela Banca Examinadora no dia do evento de premiação que será realizado em 4 de agosto de 2010.

Parágrafo Único: Para eleger 1 (um) projeto vencedor em cada categoria acima (conforme aplicável), será constituída uma Banca Examinadora, formada por no mínimo 10 (dez) representantes de destaque no cenário educacional brasileiro.

Artigo 5º - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os projetos escolhidos deverão atender ao menos 2 (dois) critérios específicos para cada uma das categorias.

Categoria Inovação em Comunidade: Nessa categoria será avaliado se o projeto objetiva atingir a comunidade escolar e ou/ do entorno e qual o papel das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação) para a realização do projeto e resultados obtidos.

Critérios de avaliação:

Que o projeto conecte educadores e/ou alunos a uma comunidade escolar mais ampla ou a uma comunidade fora da escola, capaz de conquistar o maior número de colaboradores em trabalhos inovadores de educação;
Que o projeto trabalhe as TICs como apoio crucial na construção de comunidades, online ou presenciais, e evidencie como elas estão sendo usadas em prol da cultura escolar e inovação na educação;
Que a formação de comunidades seja um dos principais objetivos do projeto, incentivando cada educando atuar como protagonista na disseminação do conhecimento;
Que os exemplos de uso das TICs estejam em harmonia com a comunidade envolvida;
Serão considerados projetos que utilizem tecnologia Microsoft podendo estar aliada a outras.

Categoria Inovação em Colaboração: Nessa categoria será avaliado se o projeto objetiva a colaboração; se o processo de ensino-aprendizagem é construído de forma colaborativa; e o papel das TICs no projeto bem como os resultados obtidos.

Critérios de avaliação:

Que o projeto permita uma maior colaboração entre grupos que compõem o quadro escolar: educadores, educandos, funcionários, equipe gestora, supervisor de ensino, assistente técnico pedagógico de Tecnologia Educacional e/ou permita uma maior colaboração e/ou elaboração de projetos colaborativos entre escolas;
Que o uso das TICs estejam em harmonia com a colaboração desenvolvida por meio do projeto;
Que o projeto utilize as tecnologias na colaboração entre os setores da escola: na administração, nos processos de ensino-aprendizagem, no uso e valorização do patrimônio tecnológico;
Que o projeto conte com parcerias e recursos para o funcionamento e manutenção dos equipamentos existentes no estabelecimento educacional;
Serão considerados projetos que utilizem tecnologia Microsoft podendo estar aliada a outras.

Categoria Inovação em Conteúdo: Nessa categoria será avaliado o conteúdo desenvolvido no projeto e qual o papel das TICs para a absorção desse conteúdo pelos alunos e resultados obtidos.

Critérios de avaliação:

Que o projeto expanda ou melhore o conteúdo da área de conhecimento trabalhada, trabalhando o uso da tecnologia no processo de ensino-aprendizagem;
Que o projeto promova o trabalho interdisciplinar ou transversal dos conteúdos curriculares;
Que o projeto incorpore ou agregue conteúdos da atualidade vivenciados e/ou de interesse dos alunos;
Que as ferramentas de tecnologia sejam utilizadas com o objetivo de propiciar a aprendizagem dos alunos;
Que o projeto possibilite ao aluno o desenvolvimento de sua aprendizagem de forma autônoma, seja no trabalho por pesquisa e/ou por projetos;
Que o projeto trabalhe as TICs de forma a torná-lo autêntico e que estas sejam relevantes e apoio crucial à área de conteúdo;
Serão considerados projetos que utilizem tecnologia Microsoft podendo estar aliada a outras.

Categoria Educador Inovador: A categoria irá selecionar os projetos mais inovadores no uso da tecnologia em sala de aula

Critérios de avaliação:

Utiliza tecnologias inovadoras para desenvolver o potencial de aprendizagem dos envolvidos no projeto;
Que o projeto utilize as tecnologias para a amplificação de experiências inovadoras nos processos de ensino-aprendizagem, envolvendo em diferentes níveis educandos e educadores;
Que o projeto crie um ambiente ideal para que cada educando seja capaz de desenvolver e potencializar suas idéias em ações concretas durante o processo de aprendizagem, promovendo a participação ativa do aluno, para que ele seja o principal ator da sua aprendizagem;
Que o projeto seja trabalhado de forma interdisciplinar na escola;
Que o projeto possa ser um modelo de desenvolvimento para outros educadores e escolas;
Serão considerados projetos que utilizem tecnologia Microsoft podendo estar aliada a outras.

Categoria Educador Inovador – Escolas Técnicas: Para esta categoria as melhores práticas escolhidas deverão atender 2 (dois) critérios obrigatórios especificados abaixo e pelo menos mais 1 (um) dos demais também aqui apresentados.

Critérios de avaliação:

Que o educador responsável pela melhor prática ministre aulas em uma escola técnica pública (obrigatório);
Que a prática utilize tecnologia Microsoft, podendo estar aliada a outras (obrigatório);
Que a melhor prática possa ser replicável;
Que a prática tenha impacto, seja na sala de aula, na comunidade do entorno e/ou na sociedade em geral;
Que a melhor prática trabalhe a colaboração e/ou o conteúdo de forma inovadora.
Parágrafo 1º - As decisões do Comitê de Seleção quanto à adequação do projeto e a definição dos vencedores são irrecorríveis.

Parágrafo 2º - Na hipótese de o mesmo projeto ter sido apresentado em categorias diferentes, caberá aos Comitês decidir qual a categoria na qual o projeto vai concorrer.

Parágrafo 3º - Os Comitês são soberanos para decidir sobre realocações de projetos entre categorias no caso de registro inadequado. Nesse caso, os Educadores serão comunicados por telefone e devem confirmar ciência da realocação por e-mail.

Artigo 6º - PREMIAÇÃO

A divulgação dos projetos finalistas (à exceção da categoria Educador Inovador, que irá a votação online) e seus autores ocorrerá dia 20 de julho de 2010 nos sites Microsoft – Área Educacional (www.microsoft.com/brasil/educacao) no site do Prêmio Microsoft Educadores Inovadores (www.educadoresinovadores.com.br), no blog Prêmio Microsoft Educadores Inovadores (http://educadoresinovadores.spaces.live.com) e por telefone no número cadastrado pelos participantes.

Parágrafo 1º: Será realizado um evento de premiação no dia 4 de agosto de 2010 na cidade de São Paulo em local a ser definido posteriormente e informado aos finalistas, no qual participarão os finalistas de cada categoria, público convidado e imprensa

Parágrafo 2º: A Microsoft será responsável pelo transporte e estadia dos finalistas, conforme segue:

Transporte: A Microsoft arcará com as passagens aéreas (para participantes que residam a mais de 150km da capital e que tenham acesso a vôos comerciais) ou rodoviárias - ônibus (para participantes que residam a até 150km da capital ou que não tenham acesso a vôos comerciais) para ida e volta a São Paulo e também os traslados entre aeroporto ou rodoviária em São Paulo e o Hotel em São Paulo onde os finalistas ficarão hospedados.
Os traslados da residência ao aeroporto ou rodoviária (ida e volta) serão de responsabilidade dos participantes à exceção dos que residem na capital, que terão taxi reembolsado de suas residências ao hotel em São Paulo e retorno.

Estadia: A Microsoft arcará com 2 (duas) diárias para no máximo dois membros do grupo finalista.
IMPORTANTE: A escolha do meio de transporte e hospedagem será de exclusivo critério da Microsoft.

Parágrafo 3º: Durante o evento citado no parágrafo 1º acima, cada grupo finalista nas categorias Inovação em Comunidade, Inovação em Colaboração, Inovação em Conteúdo e Educador Inovador – Escolas Técnicas deverá apresentar sua proposta para a Banca Examinadora em duas situações distintas: (a) uma para a Banca Examinadora, durante 15 (quinze) minutos, e (b) outra, juntamente com a platéia presente, durante 3 (três) minutos.

Parágrafo 4º: Após as apresentações, a Banca Examinadora, composta pelos educadores de destaque no meio educacional, divulgará os vencedores de cada categoria.

Parágrafo 5º: Cada componente das equipes vencedoras serão contemplados com um Notebook com as seguintes características ou similares:

Processador de - no mínimo - 1 GHz 32-bit (x86) ou 64-bit (x64); 1 GB de memória RAM; HD com 40 GB; Unidade DVD-ROM; Placa de Áudio, contendo o sistema operacional Microsoft Windows 7 e o pacote Office 2007 pré-instalados.

Parágrafo 6º: Os líderes responsáveis pelos projetos vencedores na etapa nacional do Prêmio (à exceção da categoria Educador Inovador – Escolas Técnicas) deverão obrigatoriamente participar da etapa regional que ocorrerá entre agosto e setembro de 2010 em um país da América Latina. Caso os membros do(s) projeto(s) vencedor(es) sejam de Estados diferentes, ambos poderão participar da etapa regional. Nesse caso, as despesas de viagem (passagem aérea, traslado, hospedagem, alimentação) serão arcadas pela Microsoft conforme suas políticas internas.

Parágrafo 7º: Caso algum projeto seja escolhido vencedor na etapa regional – segundo os critérios estabelecidos pela organização da mesma – o educador líder do projeto escolhido deverá obrigatoriamente participar do Microsoft Worldwide Innovative Education Forum que será realizado entre outubro e novembro deste ano em Cape Town, na África do Sul. Nesse caso, as despesas de viagem (passagem aérea, traslado, hospedagem, alimentação) serão arcadas pela Microsoft conforme suas políticas internas.

Parágrafo 8º: Em ambos os casos estabelecidos nos parágrafos 6º e 7º acima, é recomendável que ao menos um dos representantes de cada projeto tenha conhecimentos na língua inglesa.

Parágrafo 9º: A promotora não é responsável de nenhuma forma e sob qualquer hipótese dos produtos ofertados como prêmios, cuja garantia se encontra sob responsabilidade do fabricante correspondente. A promotora não se responsabiliza por qualquer perda ou dano, incluindo, mas não se limitando a danos indiretos ou conseqüenciais (incluindo econômicos). As condições aqui estabelecidas não afetam quaisquer direitos que o ganhador possua na forma da lei. A responsabilidade da Promotora está restrita à entrega dos prêmios aqui estabelecidos.
Artigo 7º - LEI APLICÁVEL, PROPRIEDADE INTELECTUAL

O presente concurso é realizado na forma estabelecida no inciso II, do art. 3º da Lei Federal nº 5.768/71.

OS PARTICIPANTES, NO MOMENTO DE SUA INSCRIÇÃO, CONCORDAM EM TRANSFERIR DE MODO NÃO EXCLUSIVO, A TÍTULO NÃO ONEROSO E UNIVERSAL E PARA USO MUNDIAL - NA FORMA DO ART. 49 DA LEI FEDERAL Nº 9.610/98 - OS DIREITOS DE AUTOR SOBRE O CONTEÚDO DOS PROJETOS INSCRITOS, PODENDO A PROMOTORA LIVREMENTE UTILIZÁ-LO PARA TODA E QUALQUER FINALIDADE LEGALMENTE PERMITIDA.

Artigo 8º - DISPOSIÇÕES GERAIS

No ato da inscrição, fica a Microsoft autorizada a utilizar nomes e imagens dos inscritos e parte de seus projetos na divulgação do Concurso e de seus resultados, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus a Microsoft.

Parágrafo 1º - Os autores dos projetos premiados deverão estar à disposição da Microsoft para atender às solicitações da imprensa quanto à concessão de entrevistas e coletivas de imprensa, durante o período de quatro (4) meses, a contar da data de divulgação dos resultados do PRÊMIO Microsoft Educadores Inovadores Brasil. Para cada entrevista, os autores serão avisados com antecedência de 2 (dois) dias sobre a data, horário e o veículo que fará o contato. Caso a data e horário das entrevistas não sejam apropriados aos autores, poderão ser remarcados até 1 (uma) vez de acordo com sua disponibilidade.

Parágrafo 2º - Os inscritos (autores) se comprometem a cumprir este Regulamento e a acatar as decisões da Banca Examinadora.

Parágrafo 3º- Podem ser necessárias visitas aos finalistas para atestar a veracidade das informações, realizadas por integrantes das Diretorias de Ensino locais.

Parágrafo 4º - Mais informações sobre o Prêmio Microsoft Educadores Inovadores Brasil poderão ser obtidas pelo site do Prêmio.

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