quarta-feira, 12 de maio de 2010

aposentadoria aos segurados portadores de deficiência na forma do artigo 201, § 1º da Constituição Federal.



Leonardo Mattos nasceu em Belo Horizonte e iniciou sua militância política ainda jovem. Aos 22 anos, em virtude de um acidente de carro, ficou Paraplégico. Percebendo a falta de prioridade do Poder Público para políticas voltadas aos deficientes, fundou, junto de companheiros de reabilitação, a Associação Mineira de Paraplégicos (AMP), com o objetivo de lutar pelos direitos dessas pessoas.


vejam mais no site : http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=293027


Projeto de Lei e Outras Proposições

Proposição: PLP-277/2005

Autor: Leonardo Mattos - PV /MG

Data de Apresentação: 05/07/2005

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de tramitação: Urgência art. 155 RICD



Ementa: Estabelece critérios para a concessão de aposentadoria aos segurados portadores de deficiência na forma do artigo 201, § 1º da Constituição Federal.

Explicação da Ementa: Reduz a idade e o tempo de serviço do segurado do Regime de Previdência Social portador de deficiência, levando em conta o grau de deficiência. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.

Indexação: Regulamentação, Constituição Federal, critérios, concessão, aposentadoria especial, segurado, Regime Geral da Previdência Social, pessoa portadora de deficiência, redução, idade, tempo, contribuição previdenciária, solicitação, órgão público, (INSS), realização, perícia médica, emissão, certidão, atestado médico.
Projeto de aposentadoria especial para pessoas com deficiência ganha apoio do Ministro da Previdência Social
29 de maio de 2009 | 055 Comentarios | Arquivado em Noticias


O Vereador Leonardo Mattos (PV) e o Ministro da Previdência Social José Pimentel solicitarão em conjunto ao Presidente da Câmara Federal, Michel Temer e ao Presidente do Senado, Senador José Sarney que o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 277/2005 entre em pauta no Congresso Nacional. O acordo foi celebrado, nessa quinta-feira (28/05), em reunião no Salão Nobre da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e teve o objetivo de dar celeridade a tramitação da proposição.

“Esta foi a primeira oportunidade que tivemos para negociar com o Poder Executivo sobre assunto. Dessa forma, há a possibilidade de existir harmonização entre o Executivo e o Legislativo. Com este acordo, não corremos o risco, de lá na frente, o Projeto ser rejeitado pelo Congresso ou vetado pelo Presidente da República”, afirmou Leonardo Mattos.

De acordo com o Ministro da Previdência Social, José Pimentel, em 2003, o então deputado federal Leonardo Mattos(PV), fez uma Emenda a Constituição (EC41/2003), na qual acrescentou ao artigo 201, §1º a possibilidade de diferenciação na concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social para os segurados com deficiência, só que os critérios dessa concessão deveriam estar definidos em lei complementar.

“Dessa forma, Mattos apresentou esta Lei Complementar – PLC nº 277/2005 –, mas ela está aguardando votação na Câmara Federal. Para tanto, nessa reunião, nós acordamos que o Governo Federal fará todo o empenho para que essa matéria seja regulamentada com celeridade, o que vai garantir justiça social para cerca de 10% dos trabalhadores brasileiros”, destacou Pimentel.

PLP 277/2005
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº.277/2005, de autoria do então deputado federal Leonardo Mattos (PV), atual Vereador de Belo Horizonte, estabelece que as pessoas com deficiência terão o tempo de contribuição para o regime geral de previdência social reduzido seguindo os seguintes critérios: três anos no caso de deficiência leve; seis anos para a deficiência moderada e dez anos para a severa.

O Vereador explicou que atualmente existem alguns milhares de deficientes trabalhadores, os quais, com certeza, enfrentam diversas dificuldades diariamente, pois o trabalho para essas pessoas é uma situação muito nova para a sociedade brasileira. “Até muito pouco tempo atrás nós eramos pensionistas e, agora, estamos sentindo o impacto da vida laborativa. Muitas pessoas com deficiência estão se sentindo na obrigação de aposentarem-se prematuramente por invalidez, pois não têm tempo de contribuição nem idade exigidos pela legislação”, destacou Mattos.

Mattos afirmou ainda que a adoção de critérios diferenciados através da idade de aposentadoria e tempo de contribuição para o trabalhador brasileiro com deficiência afetará diretamente, de forma positiva, as expectativas desses cidadãos proporcionando maior qualidade de vida a eles.

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